A Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril, atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para manter a isenção para quem recebe até dois salários mínimos.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 a faixa de isenção foi ampliada para rendimentos mensais de até R$ 3.036,00 garantindo que trabalhadores com até dois salários mínimos permaneçam isentos do IRPF.
A Medida Provisória visa manter a política de isenção para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, ajustando a tabela do IRPF conforme o novo valor do salário mínimo.
Nova tabela progressiva a partir de maio de 2025
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA DO IR (%) | PARCELA A DEDUZIR (R$) |
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Até R$ 2.428,80 | alíquota de 0% | |
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | (dedução de R$ 182,16) |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | (dedução de R$ 394,16) |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | (dedução de R$ 675,49) |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | (dedução de R$ 908,73) |