Atualização da tabela progressiva mensal do IRPF

Atualização da tabela progressiva mensal do IRPF

A Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril, atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para manter a isenção para quem recebe até dois salários mínimos.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 a faixa de isenção foi ampliada para rendimentos mensais de até R$ 3.036,00 garantindo que trabalhadores com até dois salários mínimos permaneçam isentos do IRPF.

A Medida Provisória visa manter a política de isenção para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, ajustando a tabela do IRPF conforme o novo valor do salário mínimo.

Nova tabela progressiva a partir de maio de 2025

BASE DE CÁLCULO (R$)ALÍQUOTA DO IR (%)PARCELA A DEDUZIR (R$)
Até R$ 2.428,80alíquota de 0%
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%(dedução de R$ 182,16)
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%(dedução de R$ 394,16)
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%(dedução de R$ 675,49)
Acima de R$ 4.664,6827,5%(dedução de R$ 908,73)

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