No dia 15 de abril, foram publicadas duas Notas Técnicas que estabelecem as adequações necessárias para a implementação da Reforma Tributária nos documentos fiscais, com ênfase na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e).
As alterações determinam que, a partir de janeiro de 2026, os novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) deverão ser preenchidos a partir de janeiro de 2026. Caso contrário, as notas fiscais serão rejeitadas .
A Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.01 estabeleceu a antecipação dos cronogramas para adaptação dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Cupons Fiscais Eletrônicos (NFC- e) no âmbito da Reforma Tributária.
Conforme determinação do documento, a fase de testes terá início em 1º de julho de 2025, seguida pela implementação no ambiente produtivo a partir de 1º de outubro do mesmo ano.
Adicionalmente, a referida Nota Técnica determina que as novas regras de validação entrarão em vigência obrigatória em janeiro de 2026, quando se tornará exigível o preenchimento correto dos campos mencionados.
Novas regras de rejeição:
- Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF deve ser 0,1% em 2026.
- Rejeição 1027: Alíquota do IBS da UF deve ser 0,05% em 2027 e 2028.
- Rejeição 1036: Alíquota do IBS do Município deve ser 0% em 2026.
- Rejeição 1037: Alíquota da CBS deve ser 0,9% em 2026.
- Rejeição 1115: IBS/CBS não informado.
As empresas devem se adaptar aos novos requisitos fiscais até outubro de 2025 para evitar problemas na emissão de notas a partir de 2026. A ausência ou incorreção nos dados levará à rejeição automática das notas fiscais. Diante desse contexto, estamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre este tema.