“MP do fim do mundo”

“MP do fim do mundo”

A Medida Provisória n° 1.227 teve seus efeitos cancelados pelo Congresso

Remédios, alimentos, bebidas e combustíveis seriam alguns dos produtos que, inevitavelmente, ficariam mais caros para a população, resultando um impacto de R$61bilhões no ano que vem.

De acordo com os estudos, a MP arrecadaria mais de R$29 bilhões já neste ano.

  • Com a devolução de apenas uma parte da MP ao Executivo, ocorre a perda de sua validade desde a data da edição (4 de junho de 2024).
  • De acordo com o entendimento do presidente, a MP foicancelada por “flagrante inconstitucionalidade”, isto porque, violou um dos princípios da Constituição Federal, que impõe a noventena para alterações tributárias dessa natureza.
  • Serão devolvidos ao Executivo, os incisos 3 e 4 do artigo 1° e os artigos 5° e 6° da MP.
  • Continuarão vigentes os incisos 1 e 2 do artigo 1° e os artigos 2°, 3° e 4° da MP.
Artigos impugnados

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre:
(…)
III – limitação da compensação de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na hipótese que especifica; e
IV – revogação de hipóteses de ressarcimento e decompensação de créditos presumidos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Cofins
(…)
Art. 5 º A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa avigorar com as seguintes alterações: Art. 6º Ficam revogados:

Diante desse contexto, estamos à disposição
para esclarecimentos adicionais sobre este tema.

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