Muitos são os desafios das empresas no atual cenário econômico. Desde a remodelagem de seus negócios para atender às novas exigências do consumidor até a reestruturação de suas atividades como consequência dos duros golpes da queda ou falta de receita desde o início da pandemia.
Diante deste cenário incerto, muitas organizações, além de precisarem se reinventar, tiveram severas consequências financeiras, com golpes da queda abrupta ou falta de receita nos últimos meses.
Como solução, surge a Transação Tributária Excepcional, uma flexibilização do pagamento do passivo tributário acumulado tanto neste período de dificuldades, quanto dos anos anteriores. Esta foi instituída em abril deste ano por meio da edição da Lei nº 13.988/2020.
Trata-se de um benefício Tributário Especial concedido pelo Governo Federal em decorrência da crise causada pelo COVID-19. Ao renegociar as dívidas fiscais com descontos e novos prazos, as empresas estão aptas a quitar os débitos com redução no saldo devedor.
Os benefícios em aderir à Transação Tributária Excepcional:
- Redução dos Juros
- Redução das Multas
- Redução de Encargos Legais
- Emissão de Certidão Negativa
- Fôlego no Fluxo de Caixa
Nesta transação excepcional há um valor de entrada equivalente a 0,334% dos créditos transacionados e que será parcelado em 12 meses.
Todas as hipóteses contidas na Transação Excepcional são complementadas por pacotes especiais com redução de 100% do valor dos encargos legais, observado o limite que vai de 35% até 50% sobre o valor total de cada crédito tributário para pagamentos entre 36 e 72 parcelas mensais, após o pagamento da entrada.
O prazo para entrar com o pedido da Transação Tributária Excepcional é até 29 de dezembro de 2020. Por isso, o GUERRABATISTA recomenda aderir o quanto antes para ter fluxo de caixa e a emissão das certidões negativas.
Quais são as empresas aptas para a Transação Tributária?
Toda empresa com queda brusca de faturamento comprovado entre o exercício de 2019 comparados com o mesmo período do exercício de 2020, observando-se critérios específicos, para qualquer regime tributário.
Há ainda a Transação Individual, que possibilita transacionar débitos tributários com valor consolidado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 e que estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia. Ademais, além desta disposição, a Transação Individual engloba os débitos inscritos em dívida ativa superior a R$ 15.000.000,00, além de ser aplicada às empresas em Recuperação Judicial, Liquidação Judicial ou Extrajudicial e a aprovação desta modalidade estará sujeita ao exclusivo critério da Procuradoria da Fazenda
Tributos Municipais e Estaduais
Após a publicação da Lei Federal nº 13.988/2020, Estados e Municípios começaram a conceder a possibilidade de regularização de débitos tributários e não tributários. Esta medida tem como objetivo fomentar a arrecadação de tributos que também sofreu significativa redução nos últimos tempos.
Como o GUERRABATISTA orienta e auxilia a Transação Tributária da sua empresa
- Levantamento dos Dados
- Fluxograma
- Planejamento Estratégico
A partir dessas três ações, o time especializado do GUERRABATISTA entende e sugere a melhor forma de transacionar do ponto de vista contábil e sem prejudicar o fluxo de caixa da sua empresa.
Afinal, tendo em vista as inúmeras peculiaridades para a homologação da adesão ao instituto da Transação Tributária nas esferas federal, estadual e municipal, é fundamental ter o auxílio de especialistas na análise das modalidade de transação, adotando as estratégias necessárias para viabilizar a efetiva obtenção do benefício.