Recupere os valores do saldo credor do ICMS de até 5 anos e ganhe fôlego financeiro para a sua empresa
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o imposto recolhido por empresas que realizam operações de circulação de mercadoria ou serviços.
Quando o montante de créditos apurados, que é o imposto pago nas notas fiscais de entrada, supera o de débitos, imposto devido nas notas fiscais de saída, há o saldo credor do ICMS.
Esta diferença do valor dos créditos só pode ser utilizada quando é disponibilizada na conta corrente da empresa no Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc).
O e-CredAc é o sistema eletrônico pelo qual se solicita a recuperação desse crédito acumulado do ICMS. Entretanto, o procedimento requer auxílio profissional, pois é necessária uma análise minuciosa do crédito, seguida da elaboração de arquivos digitais mensais com a correspondente apuração do crédito acumulado, complementada por informações adicionais, as quais são submetidas à validação.
Dentre os critérios avaliados pelo sistema estão:
- Aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado.
- Operação ou prestação efetuada com redução da Base de Cálculo (BC), desde que seja admitida a manutenção integral do crédito fiscal.
- Operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto, desde que seja admitida a manutenção do crédito fiscal, tais quais: isenção; não incidência; quando abrangida pelo regime jurídico da Substituição Tributária com retenção antecipada do imposto (ICMS/ST); ou, diferimento.
Todos devem ser enviados em arquivos digitais mensais que são gerados de duas formas:
- Portaria CAT no 83/2009: ordenação de custeio que abrange a totalidade das operações de entrada e saída das mercadorias e das prestações de serviços recebidas ou realizadas pelo contribuinte.
- Portaria CAT no 207/2009: ordenação simplificada com base no custo estimado das operações ou prestações geradoras de crédito acumulado e, com a aplicação do Percentual Médio de Crédito (PMC).
Portanto, é indicado contar com uma equipe qualificada e experiente, como a do GUERRABATISTA, para executar os processos de recuperação de valores do ICMS, os quais podem ser referentes ao período dos últimos cinco anos.
Com base nas obrigações acessórias digitais fiscais e os dados sobre os estoques, são elaborados todos os arquivos necessários ao processo de validação dos créditos e, após a geração e carga dos mesmos, todo o processo de ressarcimento é acompanhado: desde o protocolo do pedido e fiscalização dos valores, até a emissão e aprovação da Nota Fiscal de Ressarcimento dirigida ao fornecedor.
Entre em contato com o GUERRABATISTA e tenha um atendimento diferenciado e personalizado na recuperação dos valores do saldo credor do ICMS.