As Transações Tributárias vêm sendo acionadas desde o ano de 2020, com o objetivo de colaborar com a economia brasileira após a crise e a recessão causadas pela COVID-19. Para colaborar com as pessoas jurídicas na quitação de seus débitos, a Procuradora da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 1.696/2021 que institui uma Transação Excepcional dos valores devidos.
O que diz a Portaria:
Esta Portaria estabelece condições que viabilizam a negociação de tributos inscritos na dívida ativa da União referentes aos débitos vencidos entre março e dezembro de 2020, os quais não foram quitados. Desta forma, para serem negociados, precisam estar inscritos em dívida ativa até o dia 31 de maio de 2021.
Quem são as pessoas inclusas na portaria 1.696/2021
Os débitos incluídos nesta Transação Excepcional são os devidos por pessoas jurídicas ou equivalentes, assim como aqueles relativos ao Simples Nacional e ao Imposto de Renda de Pessoa Física no exercício de 2020.
Para entender se os valores devidos estão de acordo com a norma e podem ser negociados, é importante contar com profissionais especializados para a avaliação e inserção dentro da transação.
Entretanto, a Procuradoria é responsável por realizar a análise da capacidade de pagamento pela pessoa jurídica.
Quais os prazos para solicitar essa oportunidade
O prazo para inserção e negociação começa no próximo dia 01 de março e vai até o dia 30 de junho de 2021.
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